sábado, 3 de agosto de 2019

IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL - GUIA PRÁTICO DO MEMBRO

GUIA PRÁTICO DO MEMBRO DA IGREJA PRESBITERIANA

INTRODUÇÃO

         
Desde 1975 servindo a Deus como presbítero, sentimos a necessidade de disponibilizar para uso dos membros de nossas igrejas presbiterianas locais um material que servisse como orientação de nossos irmãos, em especial para os mais novos na membresia ou mesmo para aqueles que estão se preparando para  fazer a pública profissão de fé e batismo.
        Foi no Conselho da Igreja Presbiteriana de Araçoiaba da Serra, onde servimos como presbítero por quatorze anos que a ideia ganhou forma e produzimos a Cartilha do Membro da IPAS, material que foi aprovado e utilizado nos cursos de preparação de novos membros, também conhecido como Catecúmenos.
    Sentimos o desejo de dar um nome mais amplo ao modesto trabalho e daí surgiu a ideia de dar-lhe o nome de Guia Prático do Membro da Igreja Presbiteriana. Não é um trabalho de cunho oficial, daí não podermos utilizar na nomenclatura o nome Igreja Presbiteriana do Brasil.
     Com a publicação desse texto em nosso blog esperamos contribuir com nossos irmãos e irmãs que desejarem conhecer um pouco mais a respeito da relação dos crentes presbiterianos com suas igrejas locais.
      A Deus toda a glória.

GUIA PRÁTICO DO MEMBRO DA IGREJA PRESBITERIANA

P – O que é a Igreja Presbiteriana do Brasil?
R – A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e do Novo Testamento e tem como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se por uma Constituição própria; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente por sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de Concílios e indivíduos, regularmente instalados. (Manual Presbiteriano, Art.1, com adaptação)
P – Dentro do sistema Presbiteriano, o que é uma igreja local?
R – Igreja local é uma comunidade constituída de crentes professos juntamente com seus filhos e outros menores sob sua guarda, associados para prestar culto a Deus e pregar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo (Art. 4 da CI-IPB com adaptação).

P – Existe uma Lei pela qual se estabelece como são governadas as Igrejas Presbiterianas? Como se chama?
R – Sim, existe uma lei maior e ela se chama Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.
P – O que é ser membro da de uma Igreja Presbiteriana?
R – É fazer parte do rol de membros dessa igreja.
P – Quais são as duas categorias de membros existentes?
R – Membro comungante e membro não comungante.
P – O que é membro comungante?
R – Membro comungante é aquele que fez a pública profissão de fé e foi batizado.
P – O que é membro não comungante?
R – É o membro que foi batizado na infância e ainda não completou dezoito anos ou ainda não professou a fé.
P – Quais são os privilégios dos membros comungantes?
R– Somente eles podem participar da Santa Ceia. Também somente eles podem votar e ser votados (art. 13 da CI-IPB)
P – Quais são os deveres dos membros da igreja conforme o ensino e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo? (art.14).
R – São:
a) viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
b) honrar e propagar o evangelho pela vida e pela palavra;
c) sustentar a igreja e suas instituições, moral e financeiramente;
d) obedecer às autoridades da Igreja, enquanto elas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
e) participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive assembléias.
P – De que forma os membros perderão seus privilégios na Igreja?
R – Por exclusão por disciplina e por manifestarem o desejo de serem excluídos do rol de membros (art. 15).
P – O que é a Assembléia da Igreja? Quais são suas atribuições?
R – É a reunião dos membros para decidir sobre determinados assuntos:
a) eleger pastores e oficiais da igreja ou pedir a exoneração deles;
b) pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quanto o Conselho o solicitar.
c) deliberar sobre a aquisição ou alienação de imóveis e propriedades da igreja (art. 3).
P – O que é o Conselho da igreja? Como ele é constituído?
R – É o órgão a quem compete exercer o governo de uma igreja local. Ele é constituído pelo Pastor (ou Pastores) e pelos Presbíteros (art. 8).
P – Quais são os cargos no Conselho de uma igreja local?
R – São: Presidente (exercido pelo Pastor); Vice-Presidente e um ou mais secretários.
P – O que é um Presbítero?
R – É o representante imediato do povo, eleito por este e ordenado pelo Conselho (art. 50).
P – De acordo com o art. 51, quais são os deveres dos Presbíteros?
R – São:
a) Levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
b) Auxiliar o Pastor no trabalho de visitação;
c) Instruir os novatos na fé, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
d) Orar com os crentes e por eles;
e) Informar o Pastor sobre os casos de doenças e aflições;
f) Distribuir os elementos da Santa Ceia;
g) Tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
h) Representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.
P – De acordo com o art. 53, o que é o Diácono? Quais são suas atribuições?
R – É o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:
a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos;
b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.
P – De acordo com o que dispõe o art. 55 como deve ser o comportamento dos Presbíteros e dos Diáconos?
R – Devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade de vida.
P – Como se dá a transferência de membros da Igreja de acordo com o art. 17?
R – Se dá:
a) por carta de transferência com destino determinado;
b) jurisdição ex-officio (ex-officio é quando o Conselho arrola um membro que esteja freqüentando a igreja por mais de um ano e que tenha vindo de outra igreja presbiteriana).
P – A Igreja Presbiteriana concede carta de transferência para outras igrejas evangélicas?
R – Sim (art. 19)
P – A Igreja Presbiteriana assume jurisdição ex-officio sobre membros vindos de outras igrejas evangélicas?
R – Não (art. 20, parágrafo único).
P – Existe um código que estabelece as relações dos membros com sua igreja local? Como ele se chama?
R – Sim, existe e ele se chama Código de Disciplina (CD).
P – O que diz o artigo 2 do Código de Disciplina?
R – Diz que disciplina eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da igreja sobre seus membros, aplicada de acordo com a Palavra de Deus.
P – O que é dito no parágrafo único do referido artigo?
R – Diz que toda a disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados.
P – De acordo com o artigo 4 do Código de Disciplina o que é falta?
R – Falta é tudo que na doutrina e prática dos membros e concílios da Igreja, não esteja de conformidade com os ensinos das Sagradas Escrituras, ou transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã.
P - De acordo com o artigo 6 do CD como podem ser as faltas?
R – Podem ser de ação ou de omissão (fazer alguma coisa que não deve ou deixar de fazer o que se deve).
P – De acordo com o artigo 9 do CD existem três tipos de penalidades a que os membros faltosos estão sujeitos. Quais são eles?
R – São:
a) admoestação (chamar à ordem o culpado, verbalmente ou por escrito, de modo reservado, exortando-o a corrigir-se);
b) afastamento (afastamento da comunhão por tempo determinado ou indeterminado);
c) exclusão (eliminação do faltoso à comunhão da Igreja).
P – De acordo com o artigo 13 do CD existem atenuantes e agravantes que devem ser observadas na aplicação de penalidades aos membros faltosos. Quais são?
R – Atenuantes: a - pouca experiência religiosa; b – relativa ignorância das doutrinas evangélicas; c – influência do meio; d – bom comportamento anterior; e – assiduidade aos serviços divinos; f – colaboração nas atividades da Igreja; g – humildade; h – desejo manifesto de corrigir-se; i – ausência de más intenções; j – confissão voluntária.
Agravantes: a – experiência religiosa; b – relativo conhecimento das doutrinas evangélicas; c – boa influência do meio; d – maus precedentes; e – ausência aos cultos; f – arrogância e desobediência; g – não reconhecimento da falta.
P – De acordo com o artigo 15 do CD como devem ser aplicadas as penas aos membros faltosos?
R – Devem ser aplicadas com prudência, discrição e caridade (amor), a fim de despertar arrependimento no culpado e simpatia da Igreja.
P – O que diz o artigo 16 do CD?
R – Diz que nenhuma sentença será proferida sem que tenha sigo assegurado ao acusado o direito de defender-se.
P – De acordo com o que dispõe o artigo 42, parágrafo segundo do CD de que forma devem ser encaminhadas ao Conselho as queixas ou a denúncias?
R – Por escrito.
P – O que diz o artigo 47 do CD?
R – Diz que toda pessoa que intentar processo contra outra será previamente avisada de que se não provar a acusação fica sujeita à censura de difamador, se tiver agido maliciosa ou levianamente.
P – O que diz o artigo 102 do CD?
R – Diz que: Não se conformando com a disciplina aplicada, o membro apelará da decisão do Conselho para o plenário do Presbitério.
P – O que é o Presbitério?
R – Presbitério é um concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil que exerce jurisdição sobre os ministros e Conselhos de determinada região.
P – O que o Sínodo?
R – É o concílio que exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios.
P – O que é o Supremo Concílio?
R – É a instância máxima da Igreja Presbiteriana do Brasil, e exerce jurisdição sobre todos os Sínodos.


MATERIAL DIDÁTICO MENCIONADO NO TEXTO
     

 Bíblia Sagrada (Velho e Novo Testamentos) 
A Igreja Presbiteriana do Brasil adota como única regra de fé 
e prática os ensinos das Escrituras Sagradas.


A Confissão de Fé e os Catecismos (Maior e o Breve)
contém o sistema expositivo de doutrina e prática adotado
pela Igreja Presbiteriana do Brasil.


O Catecismo Maior


O Breve Catecismo


Manual Presbiteriano - Traz a Constituição
da Igreja Presbiteriana do Brasil, o Código de Disciplina, Modelos
de Estatutos para as igrejas locais, Modelos de Regimentos Internos 
dos Concílios e outras instruções de interesse dos concílios e igrejas.


SOBRE O AUTOR DA POSTAGEM


Wilson do Carmo Ribeiro é industriário aposentado, pedagogo e historiador diletante. 
É presbítero em exercício da Igreja Presbiteriana do Brasil, servindo atualmente na Igreja Presbiteriana Rocha Eterna de Sorocaba.
E-mail: prebwilson@hotmail.com

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