GUIA PRÁTICO DO MEMBRO DA IGREJA PRESBITERIANA
INTRODUÇÃO
Foi no Conselho da Igreja Presbiteriana de Araçoiaba da Serra, onde servimos como presbítero por quatorze anos que a ideia ganhou forma e produzimos a Cartilha do Membro da IPAS, material que foi aprovado e utilizado nos cursos de preparação de novos membros, também conhecido como Catecúmenos.
Sentimos o desejo de dar um nome mais amplo ao modesto trabalho e daí surgiu a ideia de dar-lhe o nome de Guia Prático do Membro da Igreja Presbiteriana. Não é um trabalho de cunho oficial, daí não podermos utilizar na nomenclatura o nome Igreja Presbiteriana do Brasil.
Com a publicação desse texto em nosso blog esperamos contribuir com nossos irmãos e irmãs que desejarem conhecer um pouco mais a respeito da relação dos crentes presbiterianos com suas igrejas locais.
A Deus toda a glória.
GUIA PRÁTICO DO MEMBRO DA IGREJA PRESBITERIANA
P – O que é a Igreja Presbiteriana do Brasil?
R – A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e do Novo Testamento e tem como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se por uma Constituição própria; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente por sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de Concílios e indivíduos, regularmente instalados. (Manual Presbiteriano, Art.1, com adaptação)
P – Dentro do sistema Presbiteriano, o que é uma igreja local?
R – Igreja local é uma comunidade constituída de crentes professos juntamente com seus filhos e outros menores sob sua guarda, associados para prestar culto a Deus e pregar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo (Art. 4 da CI-IPB com adaptação).
P – Existe uma Lei pela qual se estabelece como são governadas as Igrejas Presbiterianas? Como se chama?
R – Sim, existe uma lei maior e ela se chama Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.
P – O que é ser membro da de uma Igreja Presbiteriana?
R – É fazer parte do rol de membros dessa igreja.
P – Quais são as duas categorias de membros existentes?
R – Membro comungante e membro não comungante.
P – O que é membro comungante?
R – Membro comungante é aquele que fez a pública profissão de fé e foi batizado.
P – O que é membro não comungante?
R – É o membro que foi batizado na infância e ainda não completou dezoito anos ou ainda não professou a fé.
P – Quais são os privilégios dos membros comungantes?
R– Somente eles podem participar da Santa Ceia. Também somente eles podem votar e ser votados (art. 13 da CI-IPB)
P – Quais são os deveres dos membros da igreja conforme o ensino e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo? (art.14).
R – São:
a) viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
b) honrar e propagar o evangelho pela vida e pela palavra;
c) sustentar a igreja e suas instituições, moral e financeiramente;
d) obedecer às autoridades da Igreja, enquanto elas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
e) participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive assembléias.
P – De que forma os membros perderão seus privilégios na Igreja?
R – Por exclusão por disciplina e por manifestarem o desejo de serem excluídos do rol de membros (art. 15).
P – O que é a Assembléia da Igreja? Quais são suas atribuições?
R – É a reunião dos membros para decidir sobre determinados assuntos:
a) eleger pastores e oficiais da igreja ou pedir a exoneração deles;
b) pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quanto o Conselho o solicitar.
c) deliberar sobre a aquisição ou alienação de imóveis e propriedades da igreja (art. 3).
P – O que é o Conselho da igreja? Como ele é constituído?
R – É o órgão a quem compete exercer o governo de uma igreja local. Ele é constituído pelo Pastor (ou Pastores) e pelos Presbíteros (art. 8).
P – Quais são os cargos no Conselho de uma igreja local?
R – São: Presidente (exercido pelo Pastor); Vice-Presidente e um ou mais secretários.
P – O que é um Presbítero?
R – É o representante imediato do povo, eleito por este e ordenado pelo Conselho (art. 50).
P – De acordo com o art. 51, quais são os deveres dos Presbíteros?
R – São:
a) Levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
b) Auxiliar o Pastor no trabalho de visitação;
c) Instruir os novatos na fé, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
d) Orar com os crentes e por eles;
e) Informar o Pastor sobre os casos de doenças e aflições;
f) Distribuir os elementos da Santa Ceia;
g) Tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
h) Representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.
P – De acordo com o art. 53, o que é o Diácono? Quais são suas atribuições?
R – É o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:
a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos;
b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.
P – De acordo com o que dispõe o art. 55 como deve ser o comportamento dos Presbíteros e dos Diáconos?
R – Devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade de vida.
P – Como se dá a transferência de membros da Igreja de acordo com o art. 17?
R – Se dá:
a) por carta de transferência com destino determinado;
b) jurisdição ex-officio (ex-officio é quando o Conselho arrola um membro que esteja freqüentando a igreja por mais de um ano e que tenha vindo de outra igreja presbiteriana).
P – A Igreja Presbiteriana concede carta de transferência para outras igrejas evangélicas?
R – Sim (art. 19)
P – A Igreja Presbiteriana assume jurisdição ex-officio sobre membros vindos de outras igrejas evangélicas?
R – Não (art. 20, parágrafo único).
P – Existe um código que estabelece as relações dos membros com sua igreja local? Como ele se chama?
R – Sim, existe e ele se chama Código de Disciplina (CD).
P – O que diz o artigo 2 do Código de Disciplina?
R – Diz que disciplina eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da igreja sobre seus membros, aplicada de acordo com a Palavra de Deus.
P – O que é dito no parágrafo único do referido artigo?
R – Diz que toda a disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados.
P – De acordo com o artigo 4 do Código de Disciplina o que é falta?
R – Falta é tudo que na doutrina e prática dos membros e concílios da Igreja, não esteja de conformidade com os ensinos das Sagradas Escrituras, ou transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã.
P - De acordo com o artigo 6 do CD como podem ser as faltas?
R – Podem ser de ação ou de omissão (fazer alguma coisa que não deve ou deixar de fazer o que se deve).
P – De acordo com o artigo 9 do CD existem três tipos de penalidades a que os membros faltosos estão sujeitos. Quais são eles?
R – São:
a) admoestação (chamar à ordem o culpado, verbalmente ou por escrito, de modo reservado, exortando-o a corrigir-se);
b) afastamento (afastamento da comunhão por tempo determinado ou indeterminado);
c) exclusão (eliminação do faltoso à comunhão da Igreja).
P – De acordo com o artigo 13 do CD existem atenuantes e agravantes que devem ser observadas na aplicação de penalidades aos membros faltosos. Quais são?
R – Atenuantes: a - pouca experiência religiosa; b – relativa ignorância das doutrinas evangélicas; c – influência do meio; d – bom comportamento anterior; e – assiduidade aos serviços divinos; f – colaboração nas atividades da Igreja; g – humildade; h – desejo manifesto de corrigir-se; i – ausência de más intenções; j – confissão voluntária.
Agravantes: a – experiência religiosa; b – relativo conhecimento das doutrinas evangélicas; c – boa influência do meio; d – maus precedentes; e – ausência aos cultos; f – arrogância e desobediência; g – não reconhecimento da falta.
P – De acordo com o artigo 15 do CD como devem ser aplicadas as penas aos membros faltosos?
R – Devem ser aplicadas com prudência, discrição e caridade (amor), a fim de despertar arrependimento no culpado e simpatia da Igreja.
P – O que diz o artigo 16 do CD?
R – Diz que nenhuma sentença será proferida sem que tenha sigo assegurado ao acusado o direito de defender-se.
P – De acordo com o que dispõe o artigo 42, parágrafo segundo do CD de que forma devem ser encaminhadas ao Conselho as queixas ou a denúncias?
R – Por escrito.
P – O que diz o artigo 47 do CD?
R – Diz que toda pessoa que intentar processo contra outra será previamente avisada de que se não provar a acusação fica sujeita à censura de difamador, se tiver agido maliciosa ou levianamente.
P – O que diz o artigo 102 do CD?
R – Diz que: Não se conformando com a disciplina aplicada, o membro apelará da decisão do Conselho para o plenário do Presbitério.
P – O que é o Presbitério?
R – Presbitério é um concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil que exerce jurisdição sobre os ministros e Conselhos de determinada região.
P – O que o Sínodo?
R – É o concílio que exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios.
P – O que é o Supremo Concílio?
R – É a instância máxima da Igreja Presbiteriana do Brasil, e exerce jurisdição sobre todos os Sínodos.
Bíblia Sagrada (Velho e Novo Testamentos)
A Igreja Presbiteriana do Brasil adota como única regra de fé
e prática os ensinos das Escrituras Sagradas.
A Confissão de Fé e os Catecismos (Maior e o Breve)
contém o sistema expositivo de doutrina e prática adotado
pela Igreja Presbiteriana do Brasil.
O Catecismo Maior
O Breve Catecismo
Manual Presbiteriano - Traz a Constituição
da Igreja Presbiteriana do Brasil, o Código de Disciplina, Modelos
de Estatutos para as igrejas locais, Modelos de Regimentos Internos
dos Concílios e outras instruções de interesse dos concílios e igrejas.
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